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O Pingo Doce vai pagar os montantes do subsídio de Natal não pagos aos trabalhadores que ficaram em casa para prestar apoio aos filhos, mas espera ser reembolsado pela Segurança Social que não pagou esses montantes aos colaboradores nesta situação. No início de março, o Governo indicou que deverão ser as empresas a assegurar os pagamentos. Cerca de 200 trabalhadores dos supermercados do grupo Jerónimo Martins não receberam o subsídio de Natal completo, segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP).
“De acordo com as normas legais, aplicáveis à generalidade das empresas, e a Convenção Coletiva de Trabalho do setor da distribuição, o Pingo Doce paga o subsídio de Natal proporcionalmente ao trabalho prestado, sempre que se verifiquem determinadas ausências (nomeadamente relacionadas com doença ou parentalidade). Os colaboradores não são prejudicados por isto, uma vez que podem depois requerer o pagamento destas prestações à Segurança Social, sendo desse modo compensados pelo valor de subsídio de Natal que não receberam por parte da empresa”, explica fonte oficial do Pingo Doce.
“Por aplicação destas mesmas regras, em 2020, como habitualmente, o subsídio de Natal foi pago proporcionalmente (ao tempo de trabalho) aos trabalhadores que tiveram ausências, incluindo os que prestaram assistência aos filhos devido ao encerramento das escolas, motivado pela pandemia covid-19”, diz a mesma fonte.
Mas, “já no decorrer deste ano”, a Segurança Social informou o Pingo Doce da “sua posição de não pagar o subsídio de Natal nesta situação”, uma decisão “totalmente inesperada”, diz fonte oficial da cadeia do grupo Jerónimo Martins.
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“Por entender que os trabalhadores não podem ser prejudicados perante a decisão totalmente inesperada da Segurança Social, o Pingo Doce, apesar de a tal não estar vinculado, decidiu pagar aos seus trabalhadores, ainda no corrente mês de março, os montantes de subsídios de Natal não pagos em 2020, em virtude das referidas ausências por encerramento das escolas”, diz a cadeia. Mas, ressalva, “esperando que, caso a Segurança Social venha a rever a sua posição, o Pingo Doce venha a ser reembolsado destes valores.”
“A decisão do Pingo Doce nada teve que ver com a posição do sindicato sobre este assunto, tendo sido tomada anteriormente ao conhecimento de qualquer comunicado do sindicato”, garante.
Mais cadeias sem pagar a totalidade do subsídio de Natal
Cerca de 200 trabalhadores da cadeia de supermercados terá sido afetada por esta situação, segundo o CESP. Mas o Pingo Doce não adiantou detalhes sobre o número de trabalhadores abrangidos, nem que montantes irão ser pagos com o salário de março.
A situação não é exclusiva do Pingo Doce, na Sonae MC há trabalhadores que também não receberam a totalidade do subsídio de Natal pelos mesmos motivos, segundo o CESP.
O Governo garante que cabe às empresas e não à Segurança Social assegurar essa obrigação. “As ausências motivadas pelo exercício do apoio excecional à família devem ser tratadas como prestação efetiva de trabalho, não podendo o trabalhador ser prejudicado no valor a receber relativo ao subsídio de Natal”, disse o Ministério do Trabalho ao Jornal de Notícias, recomendando aos trabalhadores em que tal não tenha acontecido a contactar a ACT.
O diferendo parece residir num vazio legal quando o Governo legislou o ano passado sobre os apoios à família. “Esta questão não se encontra especificamente regulada no diploma que prevê a referida medida excecional”, explicou Eduardo Castro Marques, especialista em Direito Laboral na sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, citado pelo Jornal de Notícias.
“Existem determinadas situações em que o montante a que o trabalhador tem direito a título de subsídio de Natal é reduzido em função do tempo de trabalho efetivamente prestado”, estando previsto “o direito de atribuição, pelo Instituto da Segurança Social, das designadas prestações compensatórias”, refere o advogado.
“Será de rejeitar o prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador”, considerando ilegal que as empresas possam “operar quaisquer reduções no subsídio de Natal”.
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