//Plataformas sediadas na Irlanda só podem ter obrigações excecionais noutro país da UE

Plataformas sediadas na Irlanda só podem ter obrigações excecionais noutro país da UE

M. Szpunar, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, aponta que “o direito da União impede que a livre circulação dos serviços da sociedade da informação provenientes de outros Estados-membros seja restringida por medidas legislativas gerais e abstratas”.

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