A presidente da Administração do Porto de Lisboa, Lídia Sequeira, manifesta-se surpreendida com a velocidade a que a justiça decretou a insolvência da Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa (ETPL) e foi determinado o fecho da empresa a poucos dias da declaração do estado de emergência no país. A situação determinou o afastamento dos 134 estivadores afetos à empresa, que estavam em greve, e que agora se encontram impedidos de aceder ao porto.
“Devo dizer que me surpreendeu a rapidez com que o tribunal, normalmente muito moroso nesta coisas, decretou o estado de falência e que o administrador da massa falida também com tanta rapidez tenha decretado o fecho da ETPL”, afirmou a responsável esta quarta-feira, em declarações na comissão parlamentar e Economia.
Os deputados estiveram a ouvir o grupo Yilport, que detém a empresa insolvente assim como a concessão das operações do poro, o Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística (SEAL), assim como a administração do Porto de Lisboa, num momento em que se vice um longo impasse na estrutura portuária com o agravar das tensões entre trabalhadores e empresa em pleno estado de emergência e em que os sectores essenciais, como os portos, são chamados a garantir atividade plena.
A responsável pela administração do Porto foi interpelada pelos deputados para detalhar as razões da surpresa com a decisão do tribunal comercial tomada a 16 de março, mas limitou-se a adiantar que a razão se prende com a habitual morosidade da justiça. “Devo dizer-lhe que me surpreendeu, mas não mais do que isso”, respondeu à comissão parlamentar.
O SEAL, recorde-se, põe em causa o encerramento da empresa determinado pelo administrador da insolvência nomeado pela justiça, apontando ao facto de as mesmas empresas donas da ETPL terem, logo após a insolvência, iniciado recrutamento de estivadores através de uma outra empresa, a Porlis, cuja atividade se encontrava suspensa. O presidente do sindicato, António Mariano, apontou para que os tribunais possam vir a avaliar se a insolvência teve natureza fraudulenta.
O fecho da empresa determinou que os trabalhadores, entretanto sujeitos a requisição civil por incumprimento de serviços mínimos, tenham sido impedidos de aceder ao porto. Segundo Lídia Sequeira, foi a administração do porto a reportar incumprimento de serviços mínimos em cargas destinadas às ilhas, mas não foi esta a bloquear a entrada dos estivadores. O impedimento de entrada terá sido determinado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que controla acesso à área internacional, e pelos operadores portuários que requisitam os trabalhadores. Neste momento, a estrutura estará a operar com metade dos estivadores habituais.
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