Se quiser mudar de operador e ficar com o mesmo número de telefone, fique a saber que as regras mudaram desde o passado sábado, 11 de maio. A partir desta data, determinou a Anacom, o seu número de telefone passa a estar associado a um código de validação de portabilidade (CVP) com 12 dígitos.
Os operadores já estão a avisar os clientes ou nas faturas ou através de SMS, no caso dos tarifários pré-pagos. Será esse CVP que terá de indicar quando quiser fazer a portabilidade do seu número de telefone.
“Este código, constituído por 12 dígitos e que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contato telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar”, informa a Anacom.
“Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números”, refere ainda o regulador.
Com esta decisão, o regulador pretende tornar mais célere e seguro o processo de portabilidade, está é “é efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número”, diz a Anacom. Deste modo, “pretende-se reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam atualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos.”
Os assinantes continuam a ter direito às compensações em vigor quando há atrasos na portabilidade do número. Ou seja, por cada dia de atraso e por cada número portado, o cliente recebe 2,5 euros por dia e “quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, caso em que valor por número portado e por dia é de 20 euros.”
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