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O julgamento dos recursos apresentados por 12 bancos, de coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência que totalizam 225,2 milhões de euros, poderá vir a realizar-se em Lisboa e não em Santarém, segundo a vontade manifestada esta sexta-feira pelos intervenientes.
Numa sessão preparatória do julgamento — que tem início marcado para setembro –, hoje realizada no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, foi acordada a realização de diligências por parte do tribunal no sentido de saber se existe um espaço disponível em Lisboa, com todas as condições, nomeadamente de segurança da guarda do processo que ficou conhecido como “cartel” da banca.
A juíza Mariana Gomes Machado ainda referiu a possibilidade de a sala que lhe está distribuída no TCRS poder levar mais mobiliário e ter outra disposição, mas salientou o facto de na sessão de hoje, em que excecionalmente as partes no processo se fizeram representar por apenas um mandatário, estarem vários advogados sentados na plateia e não na área reservada aos intervenientes processuais.
Por outro lado, foi apontada a exiguidade de meios, nomeadamente humanos, para que os mandatários dos 12 bancos visados possam consultar fisicamente as partes do processo classificadas como confidenciais e respeitantes à clemência de que gozaram o Barclays e o Montepio.
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Em causa neste processo estão os recursos apresentados pelos 12 bancos que foram condenados pela Autoridade da Concorrência (AdC) por, durante mais de 10 anos, terem trocado entre si “informação sensível relativamente ao crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, o que consubstancia uma prática concertada entre concorrentes (ou seja, neste caso, uma coordenação informal entre empresas que substitui os riscos da concorrência por uma consciente cooperação prática entre elas)”.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi multada em 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) em 60 milhões, o Santander Totta em 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) em 13 milhões, o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa, por ter sido ultrapassado o prazo em relação à data em que cessou a essa participação, tendo na sessão de hoje ficado claro que o mesmo acontecerá com o Deutsche Bank, já que, segundo a contagem de tempo feita pela procuradora do Ministério Público, Edite Carvalho, a prescrição ocorreu em outubro último.
O julgamento ficou hoje com data de início marcada para 06 de setembro, com 32 audiências agendadas até 03 de dezembro, calendário que será “estabilizado” numa sessão prevista para 07 de julho e na qual deverá ser anunciada uma decisão quanto ao local onde irá decorrer.
A questão do acesso às partes confidenciais do processo, em particular as relativas aos regimes de clemência (dispensa e redução da coima) concedidos ao Barclays e ao Montepio dominou grande parte da sessão de hoje.
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