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O Tribunal da Relação confirmou a condenação da empresa de trabalho temporário Crewlink, que presta serviços para a Ryanair, a reintegrar um tripulante despedido em 2019 bem como ao pagamento das retribuições devidas desde essa altura.
De acordo com o acórdão, a que a Lusa teve acesso, a Relação rejeitou um recurso da Crewlink, reafirmando a decisão do tribunal de primeira instância e condenando a empresa e reintegrar o trabalhador, “sem prejuízo da sua categoria e antiguidade”.
A Relação veio assim concordar com a primeira decisão judicial, que declarou a ilicitude do despedimento em causa e condenou a empresa a pagar ao trabalhador “todas as retribuições” que deixou de receber desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão, incluindo juros.
Num comunicado, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) referiu que a companhia foi novamente condenada, depois de um processo que remonta a 2018.
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“Na altura, 14 tripulantes de cabine associados do SNPVAC foram alvos de um despedimento no âmbito de uma greve europeia dos tripulantes da empresa”, indicou, salientando que “desde então, entre sentenças e acordos, onde naturalmente a empresa reconheceu a ilicitude do despedimento, foi possível solucionar a situação de 13 trabalhadores”.
“Na mais recente decisão, o Tribunal da Relação pronunciou-se sobre a sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Loures que decidiu, sem necessidade de julgamento, que o despedimento tinha sido ilícito, começando logo por afirmar que a entidade que iniciou o processo nem sequer tinha legitimidade para o fazer, pelo que faltando esse requisito nada mais haveria, sequer, a julgar”, referiu a entidade.
O SNPVAC referiu que “como é habitual, a empresa recorreu da decisão mas o Tribunal Superior veio confirmar integralmente a sentença, ordenando a imediata reintegração do trabalhador, que ocorrerá nos próximos dias”.
O sindicato considerou que “apesar de tardia, esta decisão vem confirmar o que desde o início afirmou, aquando da perpetuação dos despedimentos por parte da empresa, e espera o mesmo desfecho nos processos ainda em curso, relativos aos despedimentos encapotados de cerca de 40 tripulantes nas bases de Ponta Delgada, Porto e Lisboa, sendo certo que os despedimentos coletivos operados nas bases de Lisboa e Porto já se encontram revertidos, com os trabalhadores que pretenderam regressar à empresa, a voar normalmente”.
A Lusa contactou a Ryanair sobre esta questão, mas não obteve resposta.
O sindicato recordou ainda que “esta decisão surge após uma chantagem pública contra o Estado português do CEO [presidente executivo] da Ryanair, Michael O’Leary, com mais uma das suas táticas para obter melhores taxas de lucro, afirmando sem pudor que se não fossem adjudicados os ‘slots’ [faixas horárias] deixados pela TAP no aeroporto de Lisboa, iria ser forçado a despedir 150 trabalhadores e a fechar 20 rotas”.
“Mais uma vez assistimos a uma manipulação clara por parte da companhia, visto que muitos destes trabalhadores não perderão os seus postos de trabalho, sendo transferidos para a base do Porto, onde no final deste mês passarão a operar mais três aviões, perfazendo um total de 13”, indicou, destacando que outros tripulantes, “contratados a termo por seis meses, serão de facto dispensados”.
“O SNPVAC lamenta que estes trabalhadores percam o seu posto de trabalho devido a táticas e jogadas por parte da Ryanair, o que vem confirmar o “modus operandi” seguido pela companhia”, rematou.
O sindicato qualifica “tais afirmações e decisões como uma inqualificável tentativa de chantagem, e espera que o Estado não ceda a esta vergonhosa pressão, pois o Governo e o país não podem ficar reféns de uma empresa que não cumpre a legislação portuguesa”.
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