A Saphety está a dar acesso gratuito até final de junho à sua nova plataforma de faturação eletrónica, Saphety Invoice Network, procurando com isso ajudar a mitigar o impato do Covid-19 que levou muitas empresas a situação de teletrabalho.
“A faturação eletrónica é o core da atividade da Saphety, pelo que num período particularmente difícil para o tecido empresarial português, queremos contribuir ativamente para ajudar a economia de Portugal. A decisão de facultarmos a nova solução Saphety Invoice Network sem qualquer custo, durante os próximos três meses, procura ajudar as empresas a continuarem a receber, agora eletronicamente, as suas faturas, conseguindo assim cumprir com as suas obrigações de pagamento aos fornecedores”, diz Rui Fontoura, CEO da Saphety, citado em nota de imprensa.
A grande maioria das empresas em Portugal passou a adotar o regime de teletrabalho na fase de pandemia, tendo aumentado a necessidade de receber as faturas dos seus fornecedores por via eletrónica para efetuar o seu processamento e pagamento. “Para responder a esta necessidade, é fundamental que os fornecedores tenham um meio alternativo de envio das faturas para os seus clientes, de acordo com a legislação em vigor”, justifica a tecnólogica nacional em nota enviada às redações.
Assim até 30 de junho, a empresa, em conjunto com entidades parceiras – como a Caixa Geral de Depósitos, a AICEP, a CP – Comboios de Portugal, a Câmara Municipal do Porto e a Câmara Municipal de Cascais – está a dar acesso sem custos à sua nova plataforma Saphety Invoice Network.
“Esta solução permite aos fornecedores realizarem, de forma facilitada, o envio das suas faturas eletrónicas, não apenas para as entidades parceiras da Saphety mencionadas, mas igualmente para a generalidade dos seus clientes, incluindo a Administração Pública”, refere a tecnológica.
As empresas interessadas em aderir podem já registar-se em invoicenetwork.saphety.com e passar imediatamente a enviar faturas eletrónicas sem custos associados e de acordo com a legislação em vigor. “Este novo serviço habilita, desde já, os fornecedores da Administração Pública a enviar as suas faturas de forma eletrónica, de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.”
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