//Segurança Social publicou formulário para pedir acesso a lay-off simplificado

Segurança Social publicou formulário para pedir acesso a lay-off simplificado

A Segurança Social disponibilizou esta sexta-feira o formulário que os empregadores terão de preencher no pedido de apoios extraordinários à suspensão ou redução do trabalho devido a impactos da pandemia do novo coronavírus, o chamado lay-off simplificado.

O documento para acesso ao apoio que vai limitar o encargo das empresas com trabalhadores a cerca de um quinto do salário foi disponibilizado depois de ontem, em Conselho de Ministros, o governo ter voltado a reformular os termos das ajudas.

Foi, assim, publicado novo decreto-lei que abre os apoios da Segurança Social a todos aqueles estabelecimentos que foram forçados ao encerramento devido ao estado de emergência, limita a duração máxima da medida a três meses e fixa que não será possível despedir por motivos económicos até dois meses depois do fim da medida os trabalhadores que venham a ser abrangidos por ela.

No formulário, os empregadores, tal como o contabilista certificado da empresa, devem atestar o motivo de acesso à medida previsto: paragem total ou parcial da atividade; quebra mensal de faturação em 40% (ou na média do período para quem tem atividade há menos de um ano); ou ainda encerramento por ordem administrativa. A Segurança Social lembra que as falsas declarações são punidas nos termos da lei. Além disso, pode haver lugar a inspeção posterior.

Condição para apoio é também a inexistência de dívidas com Segurança Social e Autoridade Tributária.

No mesmo documento, os empregadores devem discriminar o número de trabalhadores que ficarão com contrato suspenso e os que terão horário reduzido. Nestes casos, vão receber salário normal pago pela empresa correspondente em proporção ao período normal de trabalho, ao qual se junta a parte que decorra do apoio para o período não trabalhado.

Os trabalhadores com contrato suspenso ao abrigo desta medida vão receber 66% do salário, com 70% da remuneração a ser paga pela Segurança Social, e os restantes pela entidade empregadora. Esta paga, na prática, cerca de 20% da remuneração bruta original, ficando também isenta das contribuições para a Segurança Social. O governo diz esperar fazer a transferência de valores suportados pelo Estado no mês correspondente ao do pagamento dos salários.

A medida vale por um mês, sendo renovável por mais dois. Pode vir também acompanhada de um plano de formação para os trabalhadores, que, nesse caso, dá acesso a uma bolsa, no valor de 131,64 euros (dividida em partes iguais por empregador e trabalhador, que assim terá mais perto de 66 euros de rendimento).

Além disso, no termo da medida, o Estado apoia o regresso à atividade com o pagamento às empresas de 635 euros por trabalhador.

Para as empresas que não recorram ao lay-off simplificado, há ainda a possibilidade de acesso a um plano extraordinário de formação a tempo parcial, com a duração de um mês, garantindo a cada trabalhador metade do seu salário líquido até ao limite de 635 euros.

Atualizado às 11h58

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