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O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice decidiu hoje contestar a decisão do tribunal de Vila Real que considerou o despedimento de um trabalhador da Altice cedido a outra empresa como matéria do direito e não para uma providência cautelar.
“O juiz que analisou a nossa providência cautelar em Vila Real entendeu que o despedimento de um trabalhador que estava cedido ocasionalmente não é matéria para uma providência cautelar, por se tratar de matéria do direito, devendo ser tratado no âmbito do processo principal, mas nós vamos contestar esta decisão”, disse à agência Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice (STPT), Jorge Félix.
O STPT interpôs quatro providências cautelares, em Vila Real, Porto, Lisboa, e Portalegre, para acautelar a situação de quatro trabalhadores da Meo, abrangidos pelo despedimento coletivo do grupo Altice apesar de estarem em situação de cedência ocasional a outras empresas do grupo.
Jorge Felix explicou à Lusa que os trabalhadores cedidos não podem ser despedidos, porque são necessários 90 dias, após regresso à empresa mãe, para rescisão de contrato.
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“Como isto não foi cumprido entendemos que estes despedimentos não cumprem os requisitos legais e, independentemente do processo de impugnação dos despedimentos, vamos contestar a decisão do juiz do tribunal do trabalho de Vila Real, tendo em conta o parecer dos nossos juristas, que a consideram uma posição extremamente simplista, que desvaloriza a cedência ocasional do trabalhador”, disse.
O julgamento desta providência cautelar ocorreu no dia 03, mas o juiz só se pronunciou esta semana.
No dia 09 ocorreu o julgamento no Porto, sem que o respetivo juiz se tivesse ainda pronunciado, e hoje realizou-se o julgamento no Tribunal do Trabalho de Lisboa, também sem pronuncia relativamente à providência cautelar.
Relativamente à providencia cautelar interposta em Lisboa, Jorge Félix considera que situação é mais clara porque existem compromissos assumidos pela empresa formalizados em documentos escritos, a definir as condições de cedência ocasional.
O sindicalista explicou que o sindicato interpôs as providencias cautelares para que os trabalhadores em causa pudessem receber a indemnização da empresa enquanto decorre o processo de impugnação do despedimento, “dado que a justiça é morosa”.
A lei prevê que o trabalhador que contesta um despedimento devolva a indemnização atribuída pela entidade patronal.
Segundo Jorge Félix, foi o receio da morosidade da justiça e das dificuldades financeiras que levaram cerca de 200 trabalhadores do grupo Altice a aceitar a rescisão contratual.
O STPT é um dos sindicatos que integra a Frente Sindical da Altice, que tem promovido várias ações de luta e de contestação ao despedimento coletivo que envolve 204 trabalhadores do grupo.
O processo de despedimento coletivo de 246 trabalhadores, iniciado em 30 de junho pela Meo — Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e pela PT Contact, foi entretanto sendo reduzido, sobretudo devido a rescisões, restando cerca de 40 trabalhadores.
Os trabalhadores têm protestado contra este despedimento, tendo realizado uma greve e várias concentrações e plenários.
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