//Sindicato contesta decisão de providencia cautelar contra despedimento da Altice

Sindicato contesta decisão de providencia cautelar contra despedimento da Altice

O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice decidiu hoje contestar a decisão do tribunal de Vila Real que considerou o despedimento de um trabalhador da Altice cedido a outra empresa como matéria do direito e não para uma providência cautelar.

“O juiz que analisou a nossa providência cautelar em Vila Real entendeu que o despedimento de um trabalhador que estava cedido ocasionalmente não é matéria para uma providência cautelar, por se tratar de matéria do direito, devendo ser tratado no âmbito do processo principal, mas nós vamos contestar esta decisão”, disse à agência Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice (STPT), Jorge Félix.

O STPT interpôs quatro providências cautelares, em Vila Real, Porto, Lisboa, e Portalegre, para acautelar a situação de quatro trabalhadores da Meo, abrangidos pelo despedimento coletivo do grupo Altice apesar de estarem em situação de cedência ocasional a outras empresas do grupo.

Jorge Felix explicou à Lusa que os trabalhadores cedidos não podem ser despedidos, porque são necessários 90 dias, após regresso à empresa mãe, para rescisão de contrato.

“Como isto não foi cumprido entendemos que estes despedimentos não cumprem os requisitos legais e, independentemente do processo de impugnação dos despedimentos, vamos contestar a decisão do juiz do tribunal do trabalho de Vila Real, tendo em conta o parecer dos nossos juristas, que a consideram uma posição extremamente simplista, que desvaloriza a cedência ocasional do trabalhador”, disse.

O julgamento desta providência cautelar ocorreu no dia 03, mas o juiz só se pronunciou esta semana.