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A Apritel ainda está a analisar a proposta para a tarifa social de internet para as famílias de menores rendimentos mas considera que o financiamento público a este tarifário foi afastado pelo governo “erradamente”. Esta opção estava prevista na Lei das Telecomunicações, que deu entrada no Parlamento em abril.
“Ainda não conhecemos as características do serviço a prestar nem o seu preço pelo que não nos é possível tecer qualquer comentário sobre a sua adequação aos tarifários vigentes”, começa por reagir Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, associação que representa os operadores.
“A metodologia de cálculo dos custos líquidos é desconhecida, a determinação do encargo excessivo (conceito também por definir) estará dependente do preço a praticar e o financiamento público foi afastado, a nosso ver erradamente”, diz o responsável. “É importante salientar que, tal como acontece noutros setores, deveria haver apenas uma Tarifa Social de Internet por habitação”, reforça.
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O que diz a futura Lei das Telecomunicações
Prevista na nova Lei das Telecomunicações, a tarifa social de internet visa dar às famílias de menores rendimentos acesso a serviços digitais. Para garantir o acesso dos portugueses com baixos rendimentos a estes serviços, das duas, uma: ou o Governo assegura que “esses consumidores sejam apoiados para efeitos de comunicações eletrónicas”, ou pode “exigir aos prestadores” que ofereçam “opções ou pacotes de tarifários (…), com funcionalidades básicas, diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais ou que apliquem tarifas comuns, incluindo o nivelamento geográfico das mesmas, em todo o território”, podia ler-se na proposta de Lei que em abril deu entrada no Parlamento.
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Esta quarta-feira, no Parlamento, o ministro da Economia, Siza Vieira, afastou o cenário de financiamento público da tarifa. O governo vai propor “um valor fixo de tarifa para acesso a estes serviços que, julgamos, não deverá dar lugar a nenhum apoio às empresas de comunicações por disponibilizarem o serviço ao preço que vai ser fixado”.
“A lei prevê que, se for demonstrado que os custos de disponibilização deste serviço forem superiores ao valor da tarifa fixada, teremos de compensar esse serviço público”, lembrou o ministro da Economia. “Julgo que teremos criadas as condições para que, exclusivamente com o valor da tarifa fixa de que vamos dispor, seja possível oferecer este serviço aos agregados familiares”, considera.
Cabe ao Governo “definir os valores, condições de elegibilidade e forma de atribuição de apoios aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para a aquisição dos serviços”, determina a proposta de Lei.
Quem pode beneficiar
E esta quarta-feira, o Público, adianta que a elegibilidade para este benefício na tarifa social da Internet deverá estar alinhada “com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais”, como energia e água, sendo “a aplicabilidade” da tarifa “da responsabilidade” das operadoras, que terão de verificar se os clientes podem ou não ter esse tarifário que o Governo vai fixar por portaria, segundo o projeto de diploma a que o jornal teve acesso.
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Consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, beneficiários do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; de prestações de desemprego; do primeiro escalão do abono de família; da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão são o público potencialmente abrangido.
São ainda elegíveis, segundo o jornal, agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros – a que se soma 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até dez pessoas – e os beneficiários da pensão social de velhice.
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