O Programa está em vigor desde julho e desde então foram assinados 117 contratos. Mas só a partir desta quinta-feira é que inquilinos e senhorios têm à disposição o seguro que o Programa de Arrendamento Acessível define como obrigatório.
A Tranquilidade é a primeira seguradora a lançar o produto no mercado. O Seguro de Arrendamento Acessível “surge na sequência do desafio lançado ao setor segurador pela Secretaria de Estado da Habitação no sentido de serem garantidos os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos dos contratos efetuados ao abrigo deste Programa”, refere a seguradora em comunicado.
O seguro exigido aos senhorios “cobre a falta de pagamento de renda pelo inquilino”, enquanto ao inquilino o seguro garante “a indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos”, por morte, incapacidade temporária ou desemprego de um dos arrendatários.
No produto da Tranquilidade, os arrendatários têm a opção de subscrever uma cobertura extra, que inclui possíveis danos no alojamento, e que substitui a caução obrigatória. Neste caso, “as indemnizações devidas ao senhorio por responsabilidade do inquilino na data da entrega do imóvel são garantidas” pela seguradora.
O preço do seguro depende do valor da renda. No caso dos senhorios, uma renda de 500 euros tem associado um prémio mensal de 6,54 euros, exemplifica a seguradora. Para os inquilinos, a mesma renda de 500 euros implica um prémio mensal de 12,54 euros.
O PAA entrou em vigor a 1 de julho tendo celebrado 117 contratos até 13 de janeiro. Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, são registadas duas casas por dia na plataforma e há 40 candidaturas diárias de inquilinos.
O PAA define que a taxa de esforço suportada pelo inquilino não pode ultrapassar 35% do seu rendimento. Para ter acesso ao programa, uma pessoa singular não pode ter um rendimento anual bruto superior a 35 mil euros. Já um casal está limitado a um rendimento bruto anual até 45 mil euros.
Os senhorios que coloquem os seus imóveis na plataforma têm garantida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
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