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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) sobre as multas aplicadas aos operadores Meo, NOS e Vodafone, por estes operadores terem aumentado os preços e não terem comunicado aos seus clientes que tinham o direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços proposto.
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Em causa está a aplicação de três coimas únicas aos operadores históricos, em novembro de 2022, por parte da Anacom. A Meo foi autuada em 6,7 milhões de euros, a NOS recebeu uma multa de 5,2 milhões de euros e a Vodafone foi sancionada em três milhões. Praticamente 15 milhões de euros somando as três multas. O caso seguiu para tribunal e, agora, o TCRS confirmou a decisão do regulador. No entanto, por decisão do tribunal, o valor global das coimas baixou para 11,5 milhões de euros.
“[O] tribunal dá razão à Anacom nas decisões de condenar a Meo, NOS e Vodafone por não comunicarem aos clientes que podem rescindir os contratos sem custos”, fez saber esta terça-feira o regulador ainda liderado por João Cadete de Matos numa nota enviada à redação.
As sentenças do TCRS foram proferidas em junho (decisão sobre a NOS), setembro (decisão sobre a Meo) e outubro (decisão sobre a Vodafone).
“Em todos os casos, o tribunal confirmou no essencial as decisões da Anacom”, refere o regulador, detalhando que houve uma revisão em baixa das coimas aplicadas. No caso da NOS, a multa passou de 5,2 milhões de euros para 4,2 milhões, no caso da Vodafone o valor passou de três milhões de euros para dois milhões de euros, e no caso da Meo o valor manteve-se em 5,3 milhões de euros.
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Também a Nowo tinha sido multada pela Anacom em novembro do ano passado. O caso da Nowo não é referido no comunicado desta terça-feira. Todavia, fonte oficial do regulador confirmou ao Dinheiro Vivo que o TCRS também já confirmou decisão da Anacom em multar a Nowo, mas que baixou o valor da coima de 664 mil euros para 90 mil euros.
O regulador adianta que ficou provado que os operadores “não comunicaram aos assinantes o seu direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos”.
Nos casos da Meo e da NOS, o regulador específica que as duas telecom foram apanhadas a aumentar preços sem terem comunicado a proposta de aumento “de forma adequada”. Nuns casos, detalha a Anacom, os dois operadores só deram a conhecer aos assinantes o valor exato do aumento “muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar”. Noutros casos, estava em causa o facto de o valor exato do aumento proposto “não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual”.
“No processo da NOS ficou ainda provado que os assinantes não foram informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias”, lê-se.
Por discordarem da decisão do Tribunal da Concorrência, Meo, NOS, Vodafone e Nowo já apresentaram recurso das referidas decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.
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