//Tribunal Constitucional valida taxa de justiça para grandes litigantes

Tribunal Constitucional valida taxa de justiça para grandes litigantes

As empresas têm mesmo de pagar uma taxa de justiça adicional caso avancem com mais de 200 processos por ano. O Tribunal Constitucional não considerou inconstitucionais as normas que penalizam as custas judiciais às chamadas grandes litigantes.

Segundo a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a situação em acórdão publicado no início de fevereiro. A medida foi criada em 2009 para reduzir a litigância em massa (e tentar resolver os processos fora dos tribunais) mas tinha sido contestada por uma operadora de telecomunicações não identificada.

A empresa queixosa invocava que a norma implicava violações de vários princípios, desde o acesso à justiça, à igualdade ou proporcionalidade. A entidade dizia mesmo que, em vez de uma taxa, existiria um “imposto anómalo”

O Tribunal Constitucional respondeu que a Constituição portuguesa não prevê “um direito de acesso ao direito e aos tribunais gratuito ou tendencialmente gratuito”, mas apenas que tal direito não deve ser “desproporcionadamente” restringido, lê-se no acórdão.

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