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As empresas têm mesmo de pagar uma taxa de justiça adicional caso avancem com mais de 200 processos por ano. O Tribunal Constitucional não considerou inconstitucionais as normas que penalizam as custas judiciais às chamadas grandes litigantes.
Segundo a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a situação em acórdão publicado no início de fevereiro. A medida foi criada em 2009 para reduzir a litigância em massa (e tentar resolver os processos fora dos tribunais) mas tinha sido contestada por uma operadora de telecomunicações não identificada.
A empresa queixosa invocava que a norma implicava violações de vários princípios, desde o acesso à justiça, à igualdade ou proporcionalidade. A entidade dizia mesmo que, em vez de uma taxa, existiria um “imposto anómalo”
O Tribunal Constitucional respondeu que a Constituição portuguesa não prevê “um direito de acesso ao direito e aos tribunais gratuito ou tendencialmente gratuito”, mas apenas que tal direito não deve ser “desproporcionadamente” restringido, lê-se no acórdão.
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