//Tribunal dá razão a corticeira e nega indemnização a trabalhadora que sofreu assédio

Tribunal dá razão a corticeira e nega indemnização a trabalhadora que sofreu assédio

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu a corticeira Fernando Couto de pagar uma indemnização de 80 mil euros à operária Cristina Tavares como compensação pelos danos sofridos pelo assédio moral de que foi alvo.

O acórdão do TRP, datado de 14 de julho e a que a Lusa teve hoje acesso, revogou a decisão do Tribunal de Santa Maria da Feira, que considerou que não se verificava a exceção de caso julgado, e absolveu a ré da instância, acompanhando o parecer emitido pelo Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal.

Com esta decisão, fica sem efeito o julgamento do caso de assédio moral, em que a operária Cristina Tavares reclamava uma indemnização de 80 mil euros, que estava a decorrer no Tribunal do Trabalho da Feira.

Os juízes desembargadores entenderam que não se poderia discutir novamente a situação, uma vez que a empresa e a trabalhadora já tinham posto termo ao litígio judicial que mantinham, quando acordaram em fixar em 11.250 euros a indemnização a pagar por danos não patrimoniais sofridos, reclamados na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que foi julgada em 2019.

“E, porque assim é, impede a eficácia atribuída ao caso julgado, que incide sobre a decisão judicial que homologou tal transação no anterior processo, que a questão dos invocados danos não patrimoniais possa ser de novo invocada e discutida na presente ação, pois que, sendo-o, ou permitir-se que se pudesse fazer, colidiria com a autoridade atribuída àquele caso julgado”, lê-se no acórdão do TRP.

A corticeira e os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade da empresa vão ainda ser julgados por um crime de maus tratos, num julgamento que ainda não tem data marcada.