//TST repõem horários em três carreiras. Veja quais são

TST repõem horários em três carreiras. Veja quais são

A TST – Transportes Sul do Tejo vai repor os horários que tinham sido reduzidos em três carreiras ainda esta segunda-feira. A decisão foi tomada esta ao final da tarde após uma reunião de urgência entre a autoridade de transportes da AML – Área Metropolitana de Lisboa e a administração da TST, detida pela Arriva.

No imediato, serão repostos os horários que tinham sido cortados das carreiras 160 (entre Almada e o Areeiro), 333 (Gare do Oriente – Vale da Amoreira) e 435 (Lisboa – Palmela), refere a nota de imprensa divulgada pela AML. A autoridade assinala que estes serviços foram “suprimidos unilateralmente”.

Por resolver ficam ainda as supressões das carreiras 101A, 168, 260 e 583; e ainda as reduções de horários nas carreiras 101, 107, 120, 133, 162, 169, 176, 191, 203, 207, 211, 222, 223, 228, 229, 240, 243, 317, 318, 431, 432, 437, 453, 454 e 565.

A AML argumenta que nestas carreiras existem alternativas conjugadas com outros modos de transporte, nomeadamente ferroviário e fluvial. Por isso, a solução para estes cortes será encontrada apenas nos próximos dias.

“Está já prevista um conjunto de reuniões entre a Área Metropolitana de Lisboa, a Transportes Sul do Tejo (TST) e os municípios abrangidos por estas alterações, para que, durante o mês de janeiro, paulatinamente, se reavalie o conjunto de serviços que garantam a efetivação de uma rede de transportes articulada, multimodal, que promova uma mobilidade verdadeiramente sustentável”, referiu Carlos Humberto, primeiro-secretário da AML.

A TST implementou esta segunda-feira novos horários para dezenas de carreiras na margem Sul do Tejo. Muitos utentes foram surpreendidos por esta decisão porque a transportadora apenas divulgou estas alterações no portal oficial e em algumas paragens.

Esta foi uma das primeiras decisões tomada pela Área Metropolitana de Lisboa enquanto autoridade de transportes de 18 concelhos da região de Lisboa. Esta competência foi assumida no dia 4 de dezembro por causa do novo regime jurídico de transportes, que descentralizou as competências do Estado nesta matéria para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

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