//Turismo. Apoio à tesouraria de micro e pequenas empresas reforçado em 100 milhões

Turismo. Apoio à tesouraria de micro e pequenas empresas reforçado em 100 milhões

A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo de Portugal foi reforçada em 100 milhões de euros, segundo um despacho publicado esta segunda-feira, 11 de janeiro, em Diário da República.

“A situação epidemiológica atual, bem como as medidas recentemente adotadas para prevenção, contenção e mitigação da infeção, justificam uma nova atualização da Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, através da introdução de um conjunto de alterações que, no atual contexto de excecionalidade, acautelem a continuidade do acesso a liquidez por parte dos agentes económicos, minimizando, dessa forma, as significativas disrupções na sua atividade decorrentes dos imperativos de segurança e saúde públicas”, de acordo com o diploma.

As alterações “dizem respeito ao reforço do orçamento para 100 milhões de euros, ao alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas, assim como à introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura”.

Além disso, estabelece o despacho, alarga-se “a possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária, procedendo-se aos ajustamentos que se afiguram pertinentes para o efeito, nomeadamente quanto ao montante máximo do apoio, uma vez que o mesmo é calculado em função dos postos de trabalho, e à data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego, uma vez que só agora tais empresas têm acesso à presente linha de crédito”.

A dotação orçamental de 100 milhões de euros prevista no diploma terá como destinatárias sobretudo as microempresas (90 milhões de euros), cabendo o resto às pequenas empresas.

Numa nota publicada no seu site, o Turismo de Portugal deu conta das obrigações das empresas para aceder à linha, estabelecendo que “pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio”, não podem “fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos”.