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“A VASP cumpre escrupulosamente as decisões judiciais que lhe são dirigidas”, garante a distribuidora, reagindo assim às acusações da ANVI, que considera não terem “qualquer fundamento”. A associação de vendedores de imprensa (ANVI) queixa-se de que a distribuidora continua a cobrar a taxa diária sobre a venda de jornais, criada em julho e suspensa por providência cautelar. Mas a VASP lembra que “as providências cautelares, como por princípio qualquer decisão judicial, apenas vinculam as partes, não sendo as mesmas oponíveis a terceiros, nem produzindo efeitos erga omnes, salvo as exceções previstas na lei, como a ação popular ou a ação prevista no regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”.
“A decisão em causa não foi proferida ao abrigo de qualquer um destes regimes, aplicando-se a regra de que a mesma só é oponível entre as partes do procedimento cautelar. E quanto a estas, a saber, a associação e um seu associado, a VASP tem cumprido integralmente a providência decretada. Este entendimento é reconhecido e aceite por outros pontos de venda, que reconhecem que esta providência não lhes é aplicável”, explica a VASP.
Em comunicado, a ANVI, liderada por José Carrilho, escreve que o Tribunal de Comarca de Lisboa, em 9 de julho, e o Tribunal de Sintra, em 9 de setembro, aceitaram providências cautelares da ANVI contra a VASP, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias. Ambos ordenaram a suspensão da referida taxa extra até que fosse feita jurisprudência, ou seja, até que a justiça tomasse uma decisão definitiva.
Uma decisão que a VASP sublinha ter cumprido. E explica o “imbróglio” que considera que a ANVI causou.
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“Por respeito aos seus pontos de venda, eventuais associados da associação à data da instauração da providência e com o objetivo de também em relação a estes cumprir com o decidido pelo Tribunal de Sintra a 9 de julho de 2021, ainda que sem audição prévia da VASP (situação que se mantém), a VASP requereu, nessa mesma data, por comunicação dirigida à ANVI, a identificação expressa dos respetivos associados à data da propositura do processo.” O objetivo era cumprir “escrupulosamente” a decisão do tribunal. “A ANVI recusou-se liminarmente até à presente data a prestar a informação em causa à VASP”, lamenta a distribuidora, acrescentando que dado “o comportamento da ANVI, este seu mais recente momento (inusitado, despropositado e confuso) refletido no comunicado não é de estranhar”. E frisa que “inexiste qualquer incumprimento da providência por parte da VASP: a associação é que se recusa liminarmente a facultar a informação diligentemente requerida e identificada na nossa comunicação de 9 de julho de 2021”.
Depois de em julho a VASP ter anunciado que iria “cumprir escrupulosamente” a primeira providência cautelar que suspende taxas, agora, ao DInheiro Vivo, o gestor da VASP Paulo Proença considerou que se criou um “imbróglio que tem de ser resolvido”. Sobre a primeira providência cautelar, o gestor explicou de novo que a decisão cautelar do tribunal só “obriga as partes envolvidas”. “Ou seja, a VASP, a ANVI e mais um ponto de venda que também era autor da providência. Por isso, a decisão do tribunal só suspende o pagamento da taxa aos associados da ANVI à data em que foi colocada a ação”.
O gestor lembra que a providência cautelar em causa “não é uma ação popular” e, por isso, a VASP limitou-se a aplicar a suspensão que o tribunal determinou ao conjunto de pontos de venda identificados na ação. “Assumimos um conjunto de pontos de venda – cerca de 20 – que eram mencionados no processo para suspendermos a aplicação da taxa. Relativamente aos restantes, não temos razão para não aplicar a taxa, uma vez que a decisão do tribunal apenas abarca os tais pontos de venda representados pela ANVI, à data”. “Quem está em falta é a ANVI que já nos devia ter dado a lista de quem eram os associados que, à data da ação, estavam a representar. A ANVI não é um ponto de venda. É um bocado difícil ser obrigado a aplicar uma medida em que não sabemos em quem é que se aplica”, acrescentou.
Em comunicado enviado ao Dinheiro Vivo, a VASP, única distribuidora de jornais a trabalhar no país, reitera que a única forma de “acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações, em todo o território nacional, de forma contínua e ininterrupta, promovendo a coesão social, cultural e territorial, que é efetuado sem qualquer apoio do Estado, obriga a um esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo nesse esforço a comparticipação pelos pontos de venda nos custos de transporte, entrega e recolha de publicações pela VASP – sendo este, aliás, o modelo em vigor, há já alguns anos, em outros países europeus”.
Questionado sobre a acusação da associação de vendedores de imprensa, sobre o término de contratos com pontos de venda que recusam pagar a taxa diária extra, Paulo Proença respondeu que essa situação terá acontecido apenas com três pontos de venda, que não estavam abrangidos pela decisão do tribunal e entendiam que não tinham de pagar a taxa extra. “Aí, a VASP tenta explicar ao ponto de venda a situação dizendo que deve pagar a fatura na sua totalidade. Se o ponto de venda insistir que não paga, é evidente que a VASP não tem dois critérios e, nesse caso, terá que suspender”, disse.
De acordo com a distribuidora, a decisão de limitar o valor dos portes diários a um máximo de 5% do valor semanal faturado referente à venda de publicações, surge na sequência de “contactos informais efetuados com diversas associações de comerciantes e em resposta a vários pedidos de pontos de venda”, sendo “sempre acautelada uma margem mínima para todos os pontos de venda de 10% na venda de jornais e de 15% na venda de revistas, independentemente do respetivo volume de faturação”. Uma medida que a VASP explica ter adotado tendo como racional, “numa ótica de coesão social, cultural e territorial, e implementada sem qualquer apoio do Estado, desonerar os pontos de venda que geram um menor volume de vendas de publicações e que são os que maioritariamente estão localizados em zonas de menor densidade populacional no território nacional”. Uma decisão que garante ter sido “aceite pela esmagadora maioria dos pontos de venda, não tendo dado origem à interrupção do fornecimento de imprensa em muitos pontos de venda, nomeadamente os pequenos comerciantes e os que se encontram no interior do país, como erradamente o comunicado da ANVI refere”.
Desde 4 de junho que a VASP cobra aos pontos de venda de imprensa uma taxa extra que no máximo é de 1,50 euros, entre segunda-feira e sábado, e de 1 euro aos domingos (valores a que acresce a taxa de IVA), mas sendo em muitos casos reduzida na proporção das publicações garantidas e vendidas pelos postos, explica a distribuidora, que anunciou a medida em maio como uma forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações, tendo em conta a falta de apoios governamentais à empresa em contexto pandémico.
A ANVI, que reúne algumas dezenas de pontos de venda, tem contestado a decisão da VASP, mas até agora não divulgou quantos pontos ao certo representa. Aquando do anúncio da medida, a VASP garantia a entrega de jornais e revistas a cerca de 6.000 pontos de venda em todo o país.
A VASP é detida em 50% pela Cofina, em 33,33% pela Global Media e em 16,67% pela Páginas Civilizadas (grupo Bel, de Marco Galinha, que detém a maioria do capital da Global Media). Com JP
(Notícia atualizada às 20.00 de acordo com o comunicado da VASP)
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