//VASP reage a acusação da ANVI: “Cumprimos escrupulosamente decisões judiciais”

VASP reage a acusação da ANVI: “Cumprimos escrupulosamente decisões judiciais”

“A VASP cumpre escrupulosamente as decisões judiciais que lhe são dirigidas”, garante a distribuidora, reagindo assim às acusações da ANVI, que considera não terem “qualquer fundamento”. A associação de vendedores de imprensa (ANVI) queixa-se de que a distribuidora continua a cobrar a taxa diária sobre a venda de jornais, criada em julho e suspensa por providência cautelar. Mas a VASP lembra que “as providências cautelares, como por princípio qualquer decisão judicial, apenas vinculam as partes, não sendo as mesmas oponíveis a terceiros, nem produzindo efeitos erga omnes, salvo as exceções previstas na lei, como a ação popular ou a ação prevista no regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”.

“A decisão em causa não foi proferida ao abrigo de qualquer um destes regimes, aplicando-se a regra de que a mesma só é oponível entre as partes do procedimento cautelar. E quanto a estas, a saber, a associação e um seu associado, a VASP tem cumprido integralmente a providência decretada. Este entendimento é reconhecido e aceite por outros pontos de venda, que reconhecem que esta providência não lhes é aplicável”, explica a VASP.

Em comunicado, a ANVI, liderada por José Carrilho, escreve que o Tribunal de Comarca de Lisboa, em 9 de julho, e o Tribunal de Sintra, em 9 de setembro, aceitaram providências cautelares da ANVI contra a VASP, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias. Ambos ordenaram a suspensão da referida taxa extra até que fosse feita jurisprudência, ou seja, até que a justiça tomasse uma decisão definitiva.

Uma decisão que a VASP sublinha ter cumprido. E explica o “imbróglio” que considera que a ANVI causou.

“Por respeito aos seus pontos de venda, eventuais associados da associação à data da instauração da providência e com o objetivo de também em relação a estes cumprir com o decidido pelo Tribunal de Sintra a 9 de julho de 2021, ainda que sem audição prévia da VASP (situação que se mantém), a VASP requereu, nessa mesma data, por comunicação dirigida à ANVI, a identificação expressa dos respetivos associados à data da propositura do processo.” O objetivo era cumprir “escrupulosamente” a decisão do tribunal. “A ANVI recusou-se liminarmente até à presente data a prestar a informação em causa à VASP”, lamenta a distribuidora, acrescentando que dado “o comportamento da ANVI, este seu mais recente momento (inusitado, despropositado e confuso) refletido no comunicado não é de estranhar”. E frisa que “inexiste qualquer incumprimento da providência por parte da VASP: a associação é que se recusa liminarmente a facultar a informação diligentemente requerida e identificada na nossa comunicação de 9 de julho de 2021”.

Depois de em julho a VASP ter anunciado que iria “cumprir escrupulosamente” a primeira providência cautelar que suspende taxas, agora, ao DInheiro Vivo, o gestor da VASP Paulo Proença considerou que se criou um “imbróglio que tem de ser resolvido”. Sobre a primeira providência cautelar, o gestor explicou de novo que a decisão cautelar do tribunal só “obriga as partes envolvidas”. “Ou seja, a VASP, a ANVI e mais um ponto de venda que também era autor da providência. Por isso, a decisão do tribunal só suspende o pagamento da taxa aos associados da ANVI à data em que foi colocada a ação”.