O tema tem gerado polémica, mas o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não recua. Em entrevista à SIC Notícias, Vieira da Silva reafirmou que, da proposta de Orçamento do Estado para 2019, consta a criação de um novo regime que prevê que a partir de outubro de 2019 apenas os trabalhadores com 60 anos de idade e com 40 de descontos possam aceder à reforma antecipada.
No entanto, Vieira da Silva, na entrevista, abriu a porta ao lançamento de um regime transitório, mas não deu detalhes sobre o mesmo. “Haverá um processo de transição em que os direitos dessas pessoas de acesso à reforma antecipada se manterá durante o tempo necessário, mas retirar o fator de sustentabilidade e a possibilidade de se ter acesso a uma reforma com uma idade mais baixa que os 66 anos e quatro meses este ano, essa possibilidade é para aqueles que (…) começaram a descontar aos 17 anos”.
Atualmente está em vigor um regime transitório que permite que uma pessoa com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos possa antecipar-se antecipadamente, mas sofrendo uma dupla penalização: o fator de sustentabilidade (que retira 14,5% à pensão) e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (que este ano é de 66 anos em 4 meses, e que em 2019 avançará mais um mês).
A proposta do Orçamento do Estado para 2019 prevê que em janeiro (até lá o governo deverá aprovar o necessário decreto-lei) as pessoas que aos 63 anos tenham 43 de descontos passam a poder reformar-se antecipadamente sem que a sua pensão tenha a penalização do fator de sustentabilidade. Alguns meses depois, em outubro, este regime alarga-se aos que cheguem aos 60 anos de idade com 40 de descontos, que também ficam a salvo do corte daquele fator.
O ministro afirmou que “há um grupo de pessoas que começaram a descontar mais cedo que terão um tratamento especial”, e quem “opta por sair mais cedo da carreira profissional, tem que ser tratado de forma diferente”. Para Vieira da Silva, “todos devemos estimular carreiras de trabalho mais longas”.
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